segunda-feira, 8 de setembro de 2008

ITR

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal).[1]
O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expresivo, ou seja quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.
Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/ITR

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